Aconteceu na quinta-feira (23) nas dependências da Câmara Municipal de Lorena, a 11ª Sessão Ordinária da 17ª Legislatura no ano de 2020.
Foram encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo 178 indicações, sendo elas:
116 do edil Elcinho Vieira – PSB
20 do edil Dr. Fábio Longuinho – PSD
42 do edil Tão – PL
No expediente tivemos a discussão e votação de 07 Moções de Pesar, 04 Moções de Apelo, e 03 Requerimentos.
Requerimento Nº 31/2020, de autoria dos edis Elcinho Vieira (PSB), Samuel de Melo (PSD), Valdir da Funerária (Republicanos), Tão (PL), Maurinho Fradique (MDB), Dr. Fábio Longuinho (PSD), para abertura de Comissão Especial de Inquérito, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lorena – SP, Art. 79, IV, Art. 86, Art. 87, Parágrafo Único, Art. 88, seus incisos, Art. 89 e seguintes, bem como da Lei Orgânica Municipal – Art. 29, Art. 30, seus incisos e artigos seguintes, para APURAR INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES na ocupação da área doada pela municipalidade para a Empresa Billota e Billota Ltda, CNPJ. 06.304.064/0001-62. “Tomou-se conhecimento de ocupação e destinação diversa da área objeto da doação, sem licitação, sendo certo que no local se encontra instalado escritório de advocacia da representante da empresa e uma moradia particular (do pai da representante da empresa), conforme se evidencia dos documentos que compuseram a CPI anterior e constantes da Ação 1000609-06.2019.8.26.0323”. “Ato contínuo, por meio de resposta do executivo, tomou-se conhecimento que a representante da empresa Sra. Melissa Billota Moura Ramalho, desde novembro de 2009 ocupa cargo na Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, o que impediria o recebimento da doação, sob o ensejo de favorecimento, bem como, de contratação de prestação de serviços da própria empresa, podendo ainda, imiscuir o próprio impedimento para o exercício da advocacia, ou da validade ou não de seus atos no julgamento das infrações a ela encaminhadas”. Diante desses fatos, surge à necessidade de apuração. Importante destacar que os fatos concernentes à destinação e ocupação da área já fora objeto de apuração, sendo o mesmo discutido por meio de ação para sua anulação nº 1000609-06.2019.8.26.0323, onde, em 2ª instância foi provido seu recurso, em virtude de suposto vicio, quando da designação da composição dos membros, ainda em fase de recurso. Em que pese a presente se equiparar a um inquérito e diante da permanência das irregularidades acima elencadas, se torna necessário a apuração dos fatos. Por fim, a Comissão será composta por 3 (três) membros, sendo o primeiro subscritor seu presidente, ressaltando que o prazo para que a Comissão Especial de Inquérito possa emitir a conclusão final será de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa. Após a conclusão final, solicitamos que sejam adotadas as providências cabíveis.
A Comissão Especial de Inquérito ficou assim nomeada, após reunião realizada entre os membros da Comissão no Plenário desta Casa de Leis:
Elcinho Vieira (PSB) – Presidente,
Samuel de Melo (PSD) – Relator
Tão (PL) – Membro.
Moção de Pesar Nº 106/2020, de autoria do edil Valdir da Funerária (Republicanos), para com a família do Senhor João Batista, em razão de seu falecimento.
Moção de Pesar Nº 107/2020, de autoria do edil Valdir da Funerária (Republicanos), para com a família da Senhora Lilia de Azevedo Leal da Silva, em razão de seu falecimento.
Moção de Pesar Nº 108/2020, de autoria do edil Valdir da Funerária (Republicanos), para com a família do Senhor Adelino Genu Leal da Silva, em razão de seu falecimento.
Moção de Pesar Nº 109/2020, de autoria do edil Valdir da Funerária (Republicanos), para com a família do Senhor Isael da Silva, em razão de seu falecimento.
Moção de Pesar Nº 110/2020, de autoria do edil Valdir da Funerária (Republicanos), para com a família do Senhor Afonso Freire Pessoa, em razão de seu falecimento.
Moção de Pesar Nº 111/2020, de autoria do edil Valdir da Funerária (Republicanos), para com a família do Senhor Osmar de França 91 Fernandes, em razão de seu falecimento.
Moção de Pesar Nº 112/2020, de autoria do edil Valdir da Funerária (Republicanos), para com a família do Senhor Antonio Rodrigues Simões, em razão de seu falecimento.
Moção de Apelo Nº 105/2020, de autoria do edil Careca Locadora (PSDB), ao Chefe do Executivo, e Secretarias Competentes, a possibilidade de um Decreto Lei, solicitando que a população faça o uso da mascara de proteção e o distanciamento mínimo entre pessoas dentro dos estabelecimentos.
A Moção foi APROVADA com 08 votos favoráveis, 04 votos contrários, e 04 ausências.
Moção de Apelo Nº 114/2020, de autoria do edil Valdir da Funerária (Republicanos), ao Chefe do Executivo, para que solicite junto à Secretaria competente que seja colocado braços de luz, na Rua Estrada Municipal do Aterrado, no Bairro do Aterrado em toda sua extensão.
A Moção foi APROVADA com 14 votos favoráveis, 00 votos contrários, e 02 ausências.
Moção de Apelo Nº 118/2020, de autoria do edil Dr. Fábio Longuinho (PSD), ao Chefe do Executivo para que o mesmo adote medida emergencial e temporária a fim de garantir alimentação dos alunos da rede municipal de ensino, bem como das crianças matriculadas nas creches, enquanto estiverem em suas casas por conta da suspensão das atividades presenciais.
A Moção foi APROVADA com 15 votos favoráveis, 00 votos contrários, e 01 ausência.
Moção de Apelo Nº 119/2020, de autoria do edil Cleber Maravilha (PSD), ao Chefe do Executivo, que proceda junto ao comitê de crise criado para resolver questões específicas ao COVID-19 analisar a realização de um DECRETO dentro das medidas propostas pelo SINCOMERCIO (Sindicato do Comércio Varejista de Lorena) que apresentou um plano de ideias para flexibilização do funcionamento do comércio do nosso município, juntamente com nota da ACIAL e também a inclusão de algumas atividades como essenciais para o momento.
A Moção foi APROVADA com 14 votos favoráveis, 00 votos contrários, e 02 ausências.
Requerimento Nº 28/2020, de autoria do edil Elcinho Vieira (PSB), ao Chefe do Executivo, solicitando informações sobre o pagamento da bolsa auxilio (FADENP), da qual foi indeferido o pagamento da mesma pelo Procurador Chefe do Município, bem como envie na integra os seguintes documentos e justificativas para tal ação: 1. O parecer da Procuradora/ indeferiu o pagamento; 2. Por que foi feito a suspensão do auxilio aos professores, que estava neste projeto? 3. Esta medida foi aplicada a mais alguma classe? 4. Havia a necessidade da suspensão da bolsa, uma vez que os Professores estavam realizando os trabalhos (aulas) on-line? 5. Porem o contrato não diz que as aulas não teria a obrigação de ser presencial; 6. Não se vê justificativa da suspensão desta bolsa, uma vez que o gasto vem com a LOA, uma verba destinada para o ano todo, e não mensalmente.
O Requerimento foi APROVADO com 12 votos favoráveis, 00 votos contrários, e 04 ausências.
Requerimento Nº 30/2020, de autoria do edil Elcinho Vieira (PSB), considerando, que é dever da Administração Pública ser transparente; considerando, que alguns munícipes buscaram o gabinete desse subscritor informando sobre atuação da Administração Municipal junto aos Bairros no que se refere à ocupação das ruas ou vielas sanitárias dos loteamentos. Considerando, que este subscritor tem conhecimento que no Município de Lorena possuem loteamentos que constam dos mesmos as chamadas ruas sanitárias ou vielas dividindo as quadras, requer, aplicando-se por analogia ao art. 50 da Constituição Federal, e aos artigos 199 e 200 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando a necessidade de esclarecer o acima descrito, indicar se existem tais loteamentos com aquelas características, apresentando mapas dos loteamentos com a indicação das referidas ruas sanitárias ou vielas, onde se encontram, quantas ruas sanitárias ou vielas existem no município, se estão afetadas a sua destinação inicial, se estão ocupadas, bem ainda se existem procedimentos administrativos ou judiciais por parte da administração publica para retomada das áreas.
O Requerimento foi APROVADO com 12 votos favoráveis, 03 votos contrários, e 01 ausência.
Na ordem do dia tivemos a votação de dois projetos:
Projeto de Veto Nº 08/2020, de autoria do Executivo, Veto ao Projeto de Lei Nº 23/2020, Autógrafo Nº 16/2020, que dispõe sobre a prorrogação no Município de Lorena, do prazo para pagamento dos tributos municipais e dá outras providências.
O Projeto de Veto foi REJEITADO com 03 votos favoráveis, 12 votos contrários, e 01 ausência.
A próxima sessão acontecerá no dia 27 de Abril às 18h15.
Departamento de Comunicação Social
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