A Câmara

A Câmara Municipal de Lorena foi fundada em 1889 e sua sede era no Largo do Rosário em um prédio que fora construído em 1825. Em 1974, o atual prédio da Câmara foi inaugurado com o nome de Arnolfo de Azevedo, localizado na Praça Baronesa de Santa Eulália, nº 02, no Centro, próximo a igreja Matriz. Com o passar do tempo, a estrutura do prédio sofreu algumas reformas sempre buscando a melhoria ao atendimento do munícipe. A Câmara Municipal de Lorena é composta por 17 vereadores, sendo que a Mesa Diretora é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

ARNOLFO DE AZEVEDO

Arnolfo Rodrigues de Azevedo nasceu na cidade de Lorena, no dia 11 de novembro de 1868. Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Paulo. Em 1891 iniciou sua trajetória política. No ano seguinte foi eleito vereador de Lorena. Em 1895 foi eleito Deputado Estadual de São Paulo. No ano de 1903, elegeu-se Deputado Federal, ficando no poder até 1924. Assumiu a Presidência na Câmara dos Deputados em maio de 1921 e deixou o cargo em dezembro de 1926. Neste ano ingressou no Senado Federal, onde permaneceu até outubro de 1930. Faleceu no dia 12 de maio de 1931.

VEREADOR

A palavra vereador vem de “verear”, que define a pessoa que possui a função de cuidar do bem-estar dos moradores, tornando-se assim o representante do povo na esfera municipal. Seu mandato é de quatro anos. Os vereadores, como agentes políticos, agem de três formas: propondo, estudando e aprovando leis; recomendando, por meio de indicações, requerimentos e moções, providências à Administração Municipal para atender as solicitações da população melhorando a vida comunitária; e fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura, inclusive da própria Câmara, junto do T.C.E. (Tribunal de Contas do Estado).

MESA DIRETORA

A Mesa Diretora da Câmara, como diz o próprio nome, é o órgão de direção do Legislativo. Ela é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. O Primeiro Secretário é, também, ordenador das despesas da Câmara.

A Mesa Diretora é quem preside as reuniões e sessões do Legislativo e tem diversas atribuições específicas no Regimento Interno da Casa.

REGIMENTO INTERNO

Trata-se da resolução que regula as funções do vereador, seus direitos e deveres, o processo legislativo e o modo de ser das reuniões.

FUNÇÃO DA CÂMARA

Legislar: Elaborar, discutir e votar projetos que serão transformados em Leis Municipais;

Fiscalizar: Os atos do Poder Executivo (Prefeitura), cuidando da aplicação dos recursos financeiros;

Julgar: O prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores quando praticam ações político-administrativas irregulares;

Administrar: Planejar, direcionar o dia a dia da Câmara, estar atendo com o andamento da Casa, como: compras, contas, funcionários, reformas, etc.

FUNCIONAMENTO DA CÂMARA

Moções: São proposições apresentadas pelos vereadores a favor ou contra determinado assunto. Elas podem ser de: Protesto, repúdio, apoio, pesar de falecimento, congratulações ou louvor;

Requerimentos: Todo pedido verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique em decisão ou resposta;

Indicações: Solicitação sugerida pelo vereador ao Executivo (Prefeitura). Medidas de interesse público;

Projetos de Lei: São vários tipos de projetos que podem ser apresentados, desde propostas para elaboração de novas leis, até a alteração da Lei Orgânica do município;

Projetos de Lei: Proposta apresentada por um vereador ou pelo Prefeito, para ser submetido a análise, discussão, votação, sanção, até que se transforme em Lei.

Projeto de Decreto Legislativo: Proposta que a Câmara pode publicar, independente da aprovação do Prefeito. Ou seja, a decisão só compete ao Legislativo. Exemplo: Concessão do Título Cidadão Honorário;

Explicação Pessoal: Os vereadores podem aproveitar este espaço, num prazo máximo de cinco minutos, para divulgar seu trabalho no Legislativo;

Emenda: Proposta apresentada por um vereador para mudar alguns pontos de um Projeto de Lei, de iniciativa do próprio Legislativo ou do Executivo;

Sessões Extraordinárias: Utilizada para discutir Projetos que não estejam na Ordem do Dia;

Sessões Ordinárias: Para discutir e votar as proposituras apresentadas pelos vereadores e pelo Prefeito. Em Lorena, a Câmara realiza suas Sessões Ordinárias toda segunda-feira, às 18h, no Plenário “José Roberto Ayrosa Rangel”, sendo abertas ao público;

Audiência Pública: Prevê a participação popular na discussão de determinados projetos. Todas as iniciativas parlamentares ganham força quando respaldadas por setores organizados da população, que pressionarão o Executivo e o próprio Parlamento para o atendimento de suas reivindicações;

Ordem do Dia: Destina-se a discussão e votação das matérias organizadas em pauta, podendo ser Projetos de Lei, Projetos de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, entre outros. Os vereadores votam pela aprovação ou rejeição da matéria.

JOSÉ ROBERTO AYROSA RANGEL

Nascido em Guaratinguetá, entrou na vida pública em Lorena aos 25 anos, sendo vereador durante 12 anos. Elegeu-se também Prefeito.

EXPEDIENTE

O Primeiro Secretário lê todo o material recebido, entre eles as indicações, requerimentos e moções. De acordo com o Regimento Interno o Expediente deve se estender até duas horas após o inicio da Sessão, podendo ser prorrogado até o esgotamento do material.

ELABORAÇÃO DE LEIS

O vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo Presidente e manda abrir o processo. Em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois, o projeto aprovado vai para o Prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo ou nenhum dos dois. O vereador tem uma equipe que o assessora nestes trabalhos.

PROJETO DE LEI: VETADO OU SANCIONADO

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao Prefeito que pode vetá-lo (recusá-lo) ou sancioná-lo (aprová-lo). Se o Prefeito não Veta nem Sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara dez dias depois. Existem os Projetos de Resolução, que serve apenas internamente na Câmara e o Decreto Legislativo, que serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do Executivo considerados lesivos ao interesse público.

TRIBUNA LIVRE

É a oportunidade que a Câmara oferece aos cidadãos de se manifestarem em Plenário. Qualquer cidadão pode utilizar o espaço para fazer a defesa ou manifestação sobre assuntos que não ofendam a moral e os bons costumes e nem atentem contra os poderes constituídos. O uso da Tribuna Livre obedece uma série de regras fixadas, inclusive um tempo e tema pré-determinados junto à Mesa Diretora da Câmara.