Normas para uso de bicicletas elétricas são aprovadas pela Câmara de Lorena

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Legislação define regras para circulação e incentiva o uso responsável do meio de transporte; lei segue para avaliação da prefeitura

O uso de bicicletas elétricas vem crescendo em Lorena, se tornando um meio de locomoção popular. Devido ao aumento da circulação desse modelo de veículo, a Câmara Municipal de Lorena aprovou, em duas votações realizadas na quinta-feira (13/11), o Projeto de Lei nº 156/2025, que Dispõe Sobre Normas Para o Uso de Bicicletas Elétricas no Município. Aprovado, o texto segue para avaliação da prefeitura.

A lei, de autoria da vereadora e presidente Dra. Élida Vieira, e de coautoria dos vereadores Bruno Camargo (PSD) e Bruno Ribeiro (Bruninho Ribeiro – Republicanos), tem o propósito de promover a segurança viária, a mobilidade urbana sustentável e o incentivo ao uso de meios de transporte alternativos não poluentes. A proposta também reforça o caráter educativo da norma, incentivando o uso consciente e responsável, com especial atenção à idade mínima de 18 anos para condução, visando à segurança de todos os usuários do sistema viário.

A vereadora Dra. Élida Vieira explicou que a proposta surge da necessidade de aprimorar a mobilidade urbana diante do crescimento desse tipo de modal. “Garantindo segurança, organização e sustentabilidade no trânsito da cidade. As bicicletas elétricas são uma realidade e se tornaram uma alternativa de transporte cada vez mais presente. É papel do Poder Público estabelecer diretrizes que conciliem inovação e responsabilidade”.

Ao mesmo tempo, a proposta reforça a importância das normas de trânsito e segurança para os condutores e pedestres, orientando o uso de equipamentos de proteção e a manutenção adequada desses veículos. “Trata-se de uma medida preventiva e educativa, valorizando a convivência harmônica entre todos os modelos de transporte”.

A fiscalização será de atribuição da prefeitura, ainda segundo a Dra. Élida. “Acompanhar, junto com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, para que realmente essa lei possa ter a eficácia que esperamos”.

Durante a discussão do projeto, o coautor da medida, Bruno Camargo, destacou na tribuna que o objetivo não é penalizar os moradores que utilizam corretamente esse meio de transporte. “Queremos que as pessoas aderem à bicicleta elétrica, mas que façam uso correto andem na ciclovia, quando tiver, e na mão certa. E não dá para essas bicicletas elétricas e motorizadas continuarem, algumas delas, emitindo barulho, o que está atrapalhando muito a questão auditiva”.

O vereador explicou ainda que o governo local deverá atuar de forma integrada para garantir o cumprimento das normas. “Vamos nos reunir com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e com a Secretaria Municipal de Segurança, para verificarmos as medidas cabíveis e inibir quem anda de forma errada”.

Áudios (entrevistas):

A vereadora e presidente Dra. Élida Vieira (PODE) explicou que a proposta surge da necessidade de aprimorar a mobilidade urbana diante do crescimento desse tipo de modal.

O coautor da medida, Bruno Camargo (PSD), ressaltou que o objetivo não é penalizar os moradores que utilizam corretamente o modelo de transporte.

Mais projetos, apresentados pelos vereadores e vereadoras, foram aprovados em primeira e segunda votação:

Projeto de Lei nº 133/2025, que institui o Selo Empresa Lorena Inclusiva, destinado ao reconhecimento de boas práticas de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho no município de Lorena e dá outras providências, de autoria da vereadora Dra. Rita Marton (PL).

Projeto de Lei nº 138/2025, que institui o Programa Municipal de Acolhimento e Proteção à Pessoa Idosa no Município, de autoria do vereador Waldemilson da Silva (Tão – PP).

Projeto de Lei nº 140/2025, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias no Município, de autoria do vereador Waldemilson da Silva (Tão – PP).

Projeto de Lei nº 161/2025, autoriza o Poder Público a instituir o Selo “Empresa Cidadã Solidária” no Município, de autoria da vereadora e presidente Dra. Élida Vieira (PODE).

Projeto de Lei nº 165/2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Olhar Infantil” de atendimento oftalmológico para crianças da rede municipal de ensino e em situação de vulnerabilidade social, de autoria da vereadora e presidente Dra. Élida Vieira (PODE).