Câmara aprova criação do Programa Cartão Cidadão para isenção da Zona Azul em Lorena

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Medida, aprovada em duas votações, é destinada aos moradores e comerciantes das áreas abrangidas pela cobrança

Em sessão da Câmara Municipal de Lorena, realizada na manhã de sexta-feira (13/2), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 152/2025, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Cartão Cidadão no município, visando à isenção da tarifa de estacionamento rotativo, conhecida como Zona Azul, para os moradores e comerciantes das áreas abrangidas pela cobrança.

A medida, aprovada em duas votações, foi apresentada pela vereadora e presidente, Dra. Élida Vieira (PODE). O projeto agora segue para análise do governo municipal. Segundo a iniciativa, o documento oficial será emitido pelo órgão municipal responsável pela gestão do trânsito ou da mobilidade urbana, com validade anual e possibilidade de renovação mediante atualização dos dados cadastrais.

O Cartão Cidadão busca promover justiça e equilíbrio, evitando que moradores e comerciantes sejam onerados por uma tarifa diária decorrente da simples permanência em seu local de residência ou trabalho, aponta parte da justificativa da lei aprovada pelo Legislativo Municipal. “Trata-se de uma utilidade pública, desde que os interessados, moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais, comprovem as determinações da lei”, explicou Dra. Élida Vieira.

Terão direito ao Cartão Cidadão:

I – Moradores que preencham os seguintes requisitos:

  1. a) residência em via pública incluída na área de Zona Azul e que não tenham garagem;
  2. b) comprovação de endereço com conta atual de água, luz, telefone ou contrato de aluguel em nome do requerente;
  3. c) veículo emplacado no município de Lorena;
  4. d) regularidade junto à Fazenda Municipal.

II – Comerciantes ou responsáveis legais por estabelecimentos comerciais que comprovem:

  1. a) sede fixa do comércio em área de Zona Azul e que não tenham estacionamento e/ou afins;
  2. b) regularidade do alvará de funcionamento;
  3. c) veículo registrado no CNPJ da empresa ou em nome do proprietário do comércio;
  4. d) regularidade fiscal perante o município.

Cada imóvel residencial ou comercial terá direito a 1 (um) Cartão Cidadão, que será vinculado à placa do veículo informado no cadastro e não será transferível. O uso indevido do Cartão Cidadão acarretará sua suspensão imediata.