Nota à imprensa:

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Na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 1º de dezembro de 2025, o Poder Legislativo Municipal de Lorena, em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei Federal nº 201/1967 e no Regimento Interno, levou ao conhecimento dos vereadores e vereadoras o Requerimento nº 46/2025, formulado por um munícipe e protocolado na mesma data, solicitando a cassação do mandato da vereadora Dra. Rita Marton (PL).

De acordo com a denúncia constante do requerimento, a vereadora denunciada teria praticado quebra de decoro parlamentar mediante acusação de venalidade e grave ofensa moral contra os demais vereadores, sem qualquer prova. A denúncia foi submetida à deliberação do plenário, e seu recebimento foi aprovado por onze votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção.

Na sequência, conforme estabelecem o artigo 58, § 1º, da Constituição Federal, o Decreto-Lei nº 201/1967 e o Regimento Interno da Câmara Municipal, foi realizado o sorteio dos membros da Comissão Processante, com fiel observância à proporcionalidade partidária.

Foram eleitos para compor a Comissão Processante:

Vereador Carlos Alberto Pereira (PSD) – presidente;

Vereadora Ana Lúcia Silva Mello (PODEMOS) – relatora;

Vereador Silvio Rogério dos Santos (UNIÃO BRASIL) – membro.

A Comissão Processante iniciará seus trabalhos respeitando, rigorosamente, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa da vereadora denunciada, com prazo de até 90 dias para conclusão.

Posição da presidente da Câmara, Dra. Élida Vieira (PODEMOS), durante a sessão desta segunda-feira (1º/12).

Sei da importância da sororidade e do respeito entre nós, especialmente entre mulheres que dividem esta Mesa. Mas também sei que sororidade não pode ser confundida com silêncio diante de algo que atinge a integridade coletiva deste Plenário.

Tornou-se pública uma manifestação encaminhada ao Ministério Público, na qual se afirma que este plenário estaria ‘comprado’ pela Santa Casa de Lorena.

Esta frase não atinge apenas a presidência, atinge cada vereadora e vereador, e sugere um fato grave, de natureza criminosa, que desconsidera a legitimidade soberana das decisões colegiadas desta Casa.

Não se trata de divergência política, de mágoas pessoais ou de interpretação sobre votos. Trata-se de proteger a honra do Plenário, que é coletivo, é soberano e não pode ser colocado sob suspeita sem qualquer lastro. Por isso, o Parlamento municipal não pode ignorar o assunto. A Casa irá analisar o teor de toda a denúncia nos termos regimentais, processuais e Constitucionais.

Quero deixar claro: esta não é uma ação pessoal da presidência contra ninguém. É uma resposta institucional a um ataque institucional. Todos foram igualmente alcançados pelas palavras registradas. Seguiremos tratando o tema com serenidade, respeito e responsabilidade, mas também com a firmeza necessária para defender a dignidade deste parlamento.

Câmara Municipal de Lorena