Lei aprovada pela Câmara de Lorena assegura diploma em braile

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Projeto da prefeitura foi aprovado, em primeira votação, na sessão de segunda-feira (23)

Lorena dá mais um passo importante à inclusão e à igualdade. Em primeira votação, foi aprovado pela Câmara, na sessão desta segunda-feira (23/6), o Projeto de Lei (74/2025), tornando obrigatória a emissão de diplomas em braile para estudantes com deficiência visual, nas instituições públicas, privadas e religiosas de ensino instaladas no município.

A iniciativa, de autoria da prefeitura, visa promover a acessibilidade, a autonomia e a cidadania, assegurando o direito de receberem seus diplomas em formato acessível, sem custo adicional e no mesmo prazo do diploma convencional.

A lei abrange instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior, que deverão fornecer o documento sempre que houver solicitação formal do estudante ou responsável. Além disso, os formandos também poderão requisitar, gratuitamente, à emissão adaptada. “A Câmara ratifica, votando favoravelmente, um projeto muito importante, que, com certeza, é mais um passo dado nessa política de inclusão que a gente vem acompanhando ao longo desses cinco anos”, disse o líder de governo na tribuna, vereador Mauro Fradique (Maurinho Fradique – MDB).

A proposta também estabelece penalidades às instituições privadas que descumprirem a norma, advertência por escrito, na primeira ocorrência, e multa de 15 UFESPs, a partir da segunda. Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro deste ano, cada Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) corresponde a R$ 37,02. O texto ainda fixa um prazo de até 30 dias para que os estabelecimentos educacionais regularizem a emissão ou adaptação do diploma em braile.

O projeto está fundamentado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e reforça o dever do poder público e das instituições de ensino em garantir o acesso pleno à educação e aos documentos oficiais de forma acessível.