Comunicado

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Na data de 17/07/2025, às 9h30, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lorena deferiu a medida liminar no Mandado de Segurança, impetrado pela vereadora Dra. Rita de Cássia Marton, a fim de suspender os trabalhos da Comissão Processante até o julgamento final da ação.
Motivo pelo qual o Processo de Cassação está temporariamente suspenso.

Comissão Processante

Câmara Municipal de Lorena