Câmara de Lorena aprova projeto que estabelece atendimento humanizado em casos de luto gestacional e neonatal

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Proposta, de autoria das vereadoras Lúcia da Saúde (Podemos) e Dra. Élida Vieira (Podemos), prevê acolhimento, acompanhamento psicológico e respeito às decisões das famílias que enfrentam a perda

Perder um bebê é uma experiência marcada pela dor e pelo luto, que exige acolhimento, sensibilidade e respeito. A Câmara Municipal de Lorena aprovou, em primeira votação, na sessão de quinta-feira (20/8), o Projeto de Lei nº 79/2026, de autoria das vereadoras Ana Lúcia Silva Mello (Lúcia da Saúde – Podemos) e Dra. Élida Vieira (Podemos), presidente da Casa de Leis. A proposta estabelece diretrizes para um atendimento mais humanizado às famílias que enfrentam perda gestacional, natimorto ou óbito neonatal no município.

De acordo com o projeto, as diretrizes poderão ser adotadas em unidades de saúde públicas, privadas, filantrópicas e conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde), com medidas voltadas ao acolhimento e ao respeito às pessoas e famílias que enfrentam o luto. Entre as diretrizes previstas estão o reconhecimento da dor da perda como legítima, o atendimento empático e livre de julgamentos, o respeito à diversidade de identidades de gênero das pessoas que gestam e a garantia de cuidado integral à saúde física, mental e emocional.

Segundo Dra. Élida, a proposta complementa a Lei Municipal nº 4.005/2022, que já trata da temática no município, e incorpora diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 15.139/2025, ampliando e fortalecendo as medidas de acolhimento às famílias que enfrentam o luto gestacional, por natimorto ou neonatal. “O projeto garante às pessoas enlutadas e às suas famílias um atendimento humanizado e empático, com a possibilidade de espaço reservado, direito à atribuição de nome e ao registro simbólico do natimorto, sepultamento com rituais fúnebres, acompanhamento psicológico e possibilidade de doação de leite materno. As medidas possuem caráter orientativo e de acolhimento, sem gerar despesas adicionais ao município”.

O projeto também prevê que os serviços municipais de saúde, conforme sua capacidade técnica e estrutural, possam disponibilizar espaços reservados para atendimento humanizado, especialmente para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, ou que tenham recebido diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal.

A iniciativa estabelece ainda a organização de espaços que preservem a intimidade e o acolhimento, o direito ao acompanhante de livre escolha e a adoção de rotinas e protocolos internos sensíveis à perda materna ou parental.

O texto também prevê que as famílias sejam orientadas sobre as possibilidades de sepultamento ou cremação, quando não houver impedimento legal ou sanitário. A decisão sobre a realização de rituais fúnebres poderá ser tomada livremente pela família, que também poderá participar de sua elaboração, respeitando suas crenças e convicções. “Sabemos que essa dor é imensurável, então é uma forma de amenizar isso com tantas mães que já passaram por isso e podem vir a passar”, ressaltou Dra. Élida Vieira.

Outra medida prevista é a possibilidade de doação de leite humano pela mãe enlutada aos Bancos de Leite Humano ou Postos de Coleta, desde que haja avaliação e autorização do profissional responsável e sejam observadas as normas sanitárias. Ainda de acordo com a proposta, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com universidades, entidades da sociedade civil, conselhos profissionais e órgãos públicos para a execução das ações.

 Entrevista:

A vereadora e presidente, Dra. Élida Vieira (Podemos), apresenta mais detalhes sobre o projeto de lei aprovado na sessão de quinta-feira (20/8).

Entrevista: Divulgação / Câmara Municipal de Lorena

Fotos: Lucas Martins Costa / Câmara Municipal de Lorena