Câmara de Lorena aprova lei obrigando supermercado a disponibilizar carrinhos adaptados às pessoas com deficiência

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Medida elaborada pelo Executivo foi aprovada em primeira discussão com 14 votos

O Projeto de Lei (01/2025) da Prefeitura de Lorena obrigando os supermercados e similares a disponibilizarem carrinhos adaptados destinados às pessoas com deficiência foi aprovado pela Câmara, na sessão desta segunda-feira (24), com 14 votos.  Todos os parlamentares presentes, no momento da votação, votaram favoravelmente.

A medida do Executivo destaca que são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de médio ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Com isso, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a destinarem 3% dos carrinhos de compra adaptados.

O texto da Administração Municipal aponta que são considerados supermercados os estabelecimentos que possuírem área de venda superior a 1.000 m², e ainda que não sejam enquadradas como microempresa.

Os comércios, instalados no município, terão o prazo de 180 dias para se adequarem à lei. A fiscalização, segundo o projeto, será feita pela prefeitura.

Em caso de descumprimento, os locais poderão ser multados. “I – multa de 30 (trinta) UFESP por carrinho não adaptado e II – multa de 60 (sessenta) UFESP por carrinho de compra não adaptado, em caso de reincidência”, estabelece um dos trechos do projeto.

O valor de cada Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, é de R$ 37,02.