Lei de Resgate Imediato para pessoas com TEA é aprovada pela Câmara de Lorena

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Iniciativa de autoria do vereador Bruninho Ribeiro foi aprovada na sessão de quarta-feira (18)

A Câmara de Lorena aprovou o Projeto de Lei (55/2025), em duas votações e discussões, na sessão de quarta-feira (18/6), instituindo o Resgate Imediato, que estabelece um protocolo de ação imediata para localização de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), especialmente crianças e adolescentes, em caso de desaparecimento no município.

A nova legislação, de autoria do vereador Bruno Ribeiro (Bruninho Ribeiro – Republicanos), tem como objetivo garantir uma resposta ágil, coordenada e prioritária diante do desaparecimento de pessoas com TEA, considerando as especificidades comportamentais e os riscos elevados aos quais esse grupo está exposto em situações de estresse e desorientação.

Atualmente, os protocolos tradicionais preveem um prazo de até 24 horas para o início das buscas, o que, segundo o autor da proposta, pode ser fatal em casos envolvendo pessoas com autismo. A proposta surge da necessidade urgente de dar uma resposta mais rápida e eficaz, evitando tragédias como a ocorrida recentemente em São José dos Campos, onde uma criança com TEA desapareceu e foi encontrada sem vida.

O vereador ressaltou a importância da iniciativa como instrumento de resposta rápida e eficiente em casos de desaparecimento de crianças, especialmente as não verbais. “Criamos esse dispositivo para que possamos agir de forma mais assertiva caso alguma dessas crianças venha a desaparecer. O projeto define estratégias de imediatismo e mobiliza órgãos como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Guarda Civil e a Defesa Civil, tudo com protocolos bem definidos. É um direito, uma garantia, principalmente para crianças autistas e não verbais, que enfrentam dificuldades de comunicação e inclusão”, afirmou.

Pela nova lei, o protocolo determina que, ao ser registrada a ocorrência, as buscas devem começar de forma imediata e sem qualquer exigência de tempo mínimo, com o envolvimento de diferentes frentes de segurança e tecnologia. Além da ação emergencial, a legislação prevê treinamentos periódicos e específicos para agentes públicos da segurança, saúde, educação e assistência social, com foco na sensibilização e capacitação para proceder com as particularidades do autismo em situações críticas.

Ribeiro também destacou que a medida foi pensada com responsabilidade e não implicará em novos gastos à administração municipal. “A gente sempre tenta, de uma melhor maneira possível, não gerar custos. É mais uma questão de apontamentos e acertamentos das devidas autoridades necessárias e até mesmo do próprio Executivo em estar ciente de quais passos serão adotados, quais protocolos serão executados em caso de desaparecimento da criança, seja breve ou até mesmo por alguns dias”, acrescentou.

Outro projeto aprovado: ainda de autoria do vereador, o Legislativo aprovou, em duas votações na mesma sessão, o Projeto de Lei (51/2025), garantindo prioridade no atendimento psicológico, realizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) de Lorena, aos pais ou responsáveis por crianças atípicas, como aquelas com autismo ou deficiência intelectual. O atendimento deverá oferecer suporte emocional e orientação especializada, podendo ocorrer de forma individual, familiar ou em grupos terapêuticos. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela execução da medida, podendo firmar parcerias para ampliar os serviços e capacitar profissionais.

Áudio:

 

Bruno Ribeiro, Bruninho Ribeiro (Republicanos), autor dos Projetos de Lei.