PORTARIA N° 16, DE 29 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A REABERTURA DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO GONÇALVES FRADIQUE DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Lorena, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 23, inciso V, da Lei Orgânica do Município e artigo 24, inciso II, alínea b, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e
CONSIDERANDO o que consta do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o qual institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 07, de 29 de maio de 2020, cujo teor estende o prazo de quarentena e flexibiliza a abertura de atividades consideradas não essenciais;
RESOLVE
Art. 1º Determinar a suspensão do regime de teletrabalho dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Lorena, retornando à normalidade das atividades.
Art. 2º Fica reaberto o prédio da Câmara Municipal de Lorena para atendimento ao público em geral, respeitado o número de munícipes no local, devendo haver distanciamento de dois metros entre as pessoas, higienização com álcool em gel na entrada do local e uso obrigatório de máscara.
Art. 3º As Sessões de Câmara e atividades legislativas do Plenário e das Comissões retornam à normalidade a partir de 05 de junho de 2020, conforme previsto na Portaria nº 15, de 26 de maio de 2020.
§ 1º Permanece suspensa a participação do público em geral nas atividades constantes do caput deste artigo, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
§ 2º As Sessões de Câmara permanecerão sendo transmitidas em tempo real através das plataformas digitais, sem prejuízo da publicidade do ato.
Art. 4º Retornam à normalidade os prazos processuais internos e aqueles previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lorena.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Lorena, 29 de maio de 2020.
MAURO GONÇALVES F. DE OLIVIERA
Presidente
CELIA MOTA ARRUDA
Diretora Legislativo