Quarentena COVID-19

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Em virtude do surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e com objetivo de prevenir a infecção e sua propagação, informamos a todos que, a partir desta data, a Câmara Municipal de Lorena adotará, nos termos das Portarias nº 05/2020 e nº 06/2020, as seguintes medidas:

  1. O atendimento ao público está suspenso temporariamente;
  2. Os serviços prestados pelos Vereadores, servidores e estagiários serão realizados em regime de teletrabalho;
  3. O canal de comunicação entre a Câmara Municipal e Munícipe será por meio dos e-mails disponíveis no site: www.camaralorena.sp.gov.br;
  4. Estão temporariamente suspensas as Sessões de Câmara, assim como qualquer atividade legislativa;
  5. Ficam suspensos os prazos processuais e aqueles previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lorena;
  6. As medidas adotadas vigorarão até decisão em sentido contrário do Presidente da Câmara Municipal de Lorena.

Atenciosamente.

Câmara Municipal de Lorena, em 24 de março de 2020.

MAURO G. FRADIQUE DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Lorena