Aconteceu nesta quinta-feira (05 de Maio) nas dependências da Câmara Municipal de Lorena, a 14ª Sessão Ordinária de 2022, da 18ª Legislatura.
EXPEDIENTE:
É o momento da Sessão destinado à votação da ata da sessão anterior, à leitura das matérias recebidas, discussão e votação de pareceres e de requerimentos e moções, horário de lideranças, e à apresentação de proposições pelos Vereadores e ao uso da Tribuna.
PROJETOS EM DELIBERAÇÃO:
É a fase da Sessão, onde são apresentados os Projetos que irão tramitar na Câmara, passando pelas Comissões até entrar na Ordem do Dia para serem discutidos e votados.
Projeto de Lei Ordinária Nº 62/2022, de autoria do edil Adilson Alves Sampaio (Adilson Sampaio), institui a semana municipal do teste de cores Ishihara, no Município de Lorena, visando o diagnóstico precoce do daltonismo.
Projeto de Lei Complementar Nº 63/2022, de autoria do Executivo, dispõe sobre a alteração do artigo 1 da Lei Complementar 329/2021- desdobramento de área.
Projeto de Lei Ordinária Nº 64/2022, de autoria do Executivo, altera o artigo 2º, §§ 1º e 2º e seus quadros de especificações, suplementa a verba do Poder Legislativo, da Lei Ordinária Nº 3.970/2022 ( Alterada pela Lei 4004/2022), que estima a receita e fixa a despesa do município de Lorena para o exercício de 2022.
Foram encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo, 165 Indicações, sendo elas:
24 do Vereador Carlos Alberto Pereira (Beto Pereira) – UNIÃO BRASIL
33 do Vereador Bruno Lorena Nogueira da Silva (Bruno Lorena) – PSDB
98 do Vereador Fabio Cesar Fernandes Longuinho (Dr. Fabio Longuinho) – PSD
06 do Jair Guedes Dias (Jair Pintor) – PODEMOS
04 do Vereador Mauro Gonçalves Fradique de Oliveira (Maurinho Fradique) – MDB
Tivemos a Discussão e Votação de 05 Moções de Apelo e 01 Requerimento.
Nº 194/2022, de autoria do edil Jair Guedes Dias (Jair Pintor), de Apelo, para com o Chefe do Executivo, para que solicite à Secretaria responsável, a instalação de um banheiro químico na feira da barganha.
A Moção foi APROVADA com 13 votos favoráveis e 03 ausências.
Nº 186/2022, de autoria do edil Bruno Lorena Nogueira da Silva (Bruno Lorena), de Apelo, para com o Chefe do Executivo, para que estude junto com as secretarias competentes a reedição da Lei Complementar nº 322/2021, na qual dispõe sobre a concessão de anistia, em caráter geral, de penalidades relativas aos créditos tributários municipais, observando a data limite para pagamento 30/11/2022.
A Moção foi APROVADA com 14 votos favoráveis e 02 ausências.
Nº 202/2022, de autoria do edil Adilson Alves Sampaio (Adilson Sampaio), de Apelo, para com o Chefe do Executivo, junto a Secretaria Competente que estude a possibilidade de aproveitamento da área com finalidade de lazer (praça) situada entre a Rua Goitacazes, Rua: Horacino Victor Bastos e Rua Maria dos Santos, Bairro Olaria.
A Moção foi APROVADA com 14 votos favoráveis e 02 ausências.
Nº 205/2022, de autoria do edil Anderson Aparecido Pinto (Careca Locadora), de Apelo, para com o Chefe do Executivo, e a Secretaria de Obras e Planejamento Urbano na pessoa de Rosana Reis Alves Corrêa, para que seja atendido o pedido de pedido da pavimentação da Avenida Brasil, no Bairro Cidade Industrial.
A Moção foi APROVADA com 14 votos favoráveis e 02 ausências.
Nº 157/2022, de autoria do edil Marcelo Martins de Alvarenga (Marcelinho Alvarenga), de Apelo, para com o Chefe do Executivo, para que proceda junto às Secretarias competentes, instalação de brinquedos voltados à inclusão de crianças com deficiência no parque infantil municipal, ao lado do Fórum.
A Moção foi APROVADA com 14 votos favoráveis e 02 ausências.
REQUERIMENTO Nº 12/2022, de autoria do edil Marcelo Martins de Alvarenga (Marcelinho Alvarenga), ao Chefe do Executivo, observando o quanto segue: considerando o entendimento do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BÁSICA – FUNDEB (anexo 01) que, em 09 de fevereiro de 2022, APROVOU, COM RESSALVAS, a alocação de verbas federais no município de Lorena, em especial quanto a desapropriação de 02 (dois) imóveis, que utilizou 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à educação, asseverando, inclusive, tratar-se de estratégia dedicada à comprovação de aplicação dos recursos em tempo hábil; Considerando a determinação do próprio Conselho Municipal do FUNDEB, quanto a elaboração de parecer técnico destinado a verificação da destinação das verbas federais, exarando, em ata, esses termos: “…diante de tais considerações, ficou decidido por este Conselho que, deverá ser elaborado um parecer tendo como destino a Câmara Municipal e Ministério Público, e que tal decisão foi tomada devido aos inúmeros problemas nas licitações e erros na elaboração dos processos pertinentes embora, no nosso entender, precariamente justificados pelo Poder Executivo e seus assessores diretos o que proporcionou o retorno às atividades escolares, principalmente das creches, de forma insatisfatória e precária”; Considerando os decretos municipais expropriatórios de n. 7.019 e 7.720 (anexo 02), respectivamente, de 02 e 03 de dezembro de 2021, que versam sobre a declaração de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação, desde já, requer: 01) Seja determinado à Prefeitura Municipal, cópia integral dos processos administrativos 10.400/2021 e 10.401/2021, inerentes, respectivamente, aos decretos expropriatórios 7.019 e 7.020, de dezembro de 2021; 02) Declarações de interesse social e suas motivações; 03) Procedimento de seleção dos imóveis; 04) Laudo de avaliação administrativa; 05) Comprovantes do pagamento de prévia indenização.
O Requerimento foi REJEITADO com 03 votos favoráveis, 10 votos contrários e 03 ausências.
ORDEM DO DIA:
É a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta.
Estavam na pauta 02 Projetos de Lei Ordinária.
Em Primeira Discussão e Votação, Projeto de Lei Ordinária Nº 52/2022, de autoria do edil Carlos Alberto Pereira (Beto Pereira), dispõe sobre a instituição de atendimento preferencial e vagas de estacionamento preferencial aos pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais ativas moderadas ou graves e dá outras providências, com pareceres favoráveis dos integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
O Projeto foi APROVADO foi retirado para VISTAS pelo edil Anderson Aparecido Pinto (Careca Locadora).
Em Primeira Discussão e Votação, Projeto de Lei Ordinária Nº 53/2022, de autoria do edil Bruno Lorena Nogueira da Silva (Bruno Lorena), Institui no Calendário Oficial do Município de Lorena o “Cãominhada” e dá outras providências, com pareceres favoráveis dos integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Finanças e Orçamento; e Comissão de Defesa e Direito dos Animais.
O Projeto foi APROVADO com 15 votos favoráveis e 01 ausência.
Todas as matérias discutidas e votadas nas Sessões estão à disposição no nosso site: www.camaralorena.sp.gov.br
A próxima Sessão Ordinária acontecerá no dia 16 de Maio de 2022, às 18 horas e 15 minutos.
Departamento de Comunicação Social.